No dia 12 de março, o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, concedeu uma decisão liminar (provisória) que estende a licença-maternidade para mães de bebês prematuros.

O que diz a liminar?

Ela permite que a licença seja contabilizada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorrer por último) que ficarem internados por mais de 14 dias.

E se a internação for inferior a 14 dias?

Você pode fazer requerimento de prorrogação da licença. Encaminhe ao empregador um atestado médico relatando o nascimento prematuro ou problema de saúde do bebê para garantir a extensão da licença.

Decisão é válida pra quem?

  • Mães de bebês que nasceram abaixo de 37 semanas de gestação;
  • Trabalhadoras com regime CLT;
  • Mães que estejam gozando de licença maternidade a partir de 12/03/20.

Como proceder para garantir esse direito?

A medida começa a valer sem que a trabalhadora precise entrar com processo na justiça.

Para requerer esse direito, encaminhe a liminar (acesse aqui: https://drive.google.com/file/d/1U94Fzkl6seH5bFjP7qfvO1whZsg0-qO_/view ) um atestado médico comprovando o período de internação do bebê ao seu empregador.

Fonte: ONG Prematuridade.com